O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandovski, autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O senador Demóstenes é acusado de ter negócios ilícitos com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, por exploração de jogos ilegais em Goiás.
O nome do senador aparece em conversas, gravadas pela Polícia Federal, em que o empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e integrantes do seu grupo, mencionam cifras milionárias ligadas ao nome do político. O período mencionado pela autorização do ministro do STF é de dois anos. Além de Demóstenes Torres, também foram citados no relatório da Polícia Federal os deputados Sandes Júnior (PP-GO) e Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
Também será expedido ofício ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), para que remeta ao STF a relação de emendas ao orçamento apresentadas por Demóstenes Torres. Ainda por determinação do ministro Lewandowski, o Departamento de Polícia Federal (DPF) deverá degravar 19 diálogos telefônicos e órgãos públicos deverão prestar informações a respeito de contratos celebrados com empresas investigadas.
O relator do Inquérito indeferiu pedido da PGR para que o Ministério Público Federal tivesse acesso automático aos dados financeiros complementares de Demóstenes Torres, por considerar que o acolhimento do pedido resultaria no afastamento do sigilo bancário de forma generalizada, sem passar pelo crivo judicial.
O pedido feito por Gurgel para que o senador fosse ouvido nos próximos dias também foi negado pelo ministro Lewandowski, que considerou a medida prematura. Pedidos feitos por pessoas físicas (senadores e jornalistas da Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo e TV Globo) e pelo Partido Democratas (DEM) que queriam ter acesso aos autos foram negados pelo ministro relator, tendo em vista que os autos contêm degravações de contatos telefônicos, que envolvem não somente os investigados, mas terceiras pessoas, que estão protegidas pelo sigilo, nos termos da Lei 9.296/96 (artigos 8º e a 10).
O relator deferiu o pedido apresentado pela defesa do senador Demóstenes Torres para ter acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF, e requisitou esclarecimentos à PGR acerca do pedido de desmembramento dos autos.
Número do processo: Inq 3.430