Está agendado para o dia 11 de abril, próxima quarta, o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54), que discute a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos – sem cérebros. A matéria está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello.
Extraordinária – De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, em razão das relevância e complexidade da matéria, o julgamento será iniciado em sessão extraordinária, a partir das 9 horas. A apreciação da ADPF seguirá no período da tarde da quarta.
A ADPF foi ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade entende que a conduta da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo – o aborto – deve ser descriminalizada. A confederação defende que o fato da mulher ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto é uma ofensa à dignidade humana.
Liminar – Ao apreciar o pedido liminar apresentado pela CNTS, em 2004, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio de Mello, autorizou a antecipação de partos para gestantes que requeressem o pedido, quando a deformidade fosse identificada por laudo médico.
Fundamentou o magistrado a concessão da liminar: “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”, decidiu. Três meses depois, todavia, o plenário da suprema corte, por maioria de votos, cassou a medida.
Audiência Pública – Em 2008, Marco Aurélio de Mello coordenou audiência pública no STF sobre o tema – extremamente controvertido. Participaram da discussão representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Foram ouvidas 25 instituições, ministros de Estado e cientistas, dentre outros. Os argumentos colhidos na audiência pública poderão subsidiar o voto dos integrantes da suprema corte.
O julgamento será iniciado com a apresentação do relatório dos autos, que possui seis volumes e três apensos, por Marco Aurélio de Mello. Em seguida, o advogado da autora (CNTS) poderá fazer sustentação oral na tribuna. Após, o magistrado relator fará a leitura de seu voto, que será debatido pelos demais ministros do STF.