A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento a apelação cível interposta pelo Governo de Goiás e manteve decisão de primeiro grau da comarca de Goiânia, que considerou candidato apto ao curso de formação para ingresso na Polícia Militar – ele havia sido eliminado em razão de grau de miopia.
Caso – Informações do TJ/GO explanam que o candidato a concurso da Polícia Militar de Goiás, Erivaldo Santana Carmino, foi eliminado da concorrência por possuir 1,5 grau de miopia.
Não conformado com a decisão administrativa, Erivaldo Carmino buscou o Judiciário para tentar prosseguir na concorrência. O candidato ajuizou ação declaratória ordinária – que foi julgada procedente.
Irresignado com a sentença, o Estado de Goiás recorreu da sentença, entendendo que a decisão havia, supostamente, ferido o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, pois muitos possíveis candidatos deixaram de se inscrever no concurso “justamente por se encontrarem na mesma situação de Erivaldo, ou seja, portando alguma deficiência na acuidade visual para o exercício do cargo de soldado 2ª classe e matrícula no curso de formação”.
Acórdão – Para a juíza substituta de segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, relatora da matéria, o apelo não deveria ser provido. A magistrada entendeu que a exigência prevista no edital (teste de acuidade visual deveria ser feito sem o uso de óculos ou lentes corretivas, com resultado de 100% em cada olho separadamente) não tem pertinência com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam a administração publica.
Fundamentou a julgadora, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Goiás: “o defeito na acuidade visual de Erivaldo é facilmente contornado através da oftalmologia moderna, que dispensa às pessoas como o autor instrumentos aptos a superar tal moléstia e, principalmente, porque não obsta o exercício do cargo almejado”.