O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). O objetivo da ação é impedir a exigência da apresentação de documentos originais de proprietários de imóveis administrados por imobiliárias ou terceiros para a transferência da titularidade de contas de energia elétrica em Santa Catarina.
Caso – De acordo com informações do MPF, o órgão foi impulsionado por representação de cidadão que informou que a concessionária recusou autorização dos proprietários à imobiliária que administra o imóvel para fazer a transferência da conta/consumo. Após contatar a Aneel, o cidadão foi informado que a troca da titularidade pode ser feita por procuração, desde que com a apresentação dos documentos originais das partes.
Em sua explanação ao MPF/SC, o representante da imobiliária ponderou que o procedimento dificulta – e até impede – a transferência de titularidade das contas de energia elétrica, especialmente daqueles proprietários que vivem em outras cidades, estados ou países. Especialmente no litoral, muitos dos imóveis catarinenses são locados para veraneio.
Inquérito civil – O Ministério Público instaurou inquérito civil público e oficiou a Celesc, que apontou que segue de forma rigorosa as determinações da Aneel (exigência das cédulas originais do RG e CPF). Questionada, a concessionária apontou que a exigência é realizada por questões de segurança do procedimento operacional.
Signatário da ação, o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra explanou que a exigência é ilegal, destacando que o Código de Processo Civil (artigo 385) dispõe a equiparação da cópia autenticada com o documento original. Amorim Dutra ponderou que a exigência atribui ônus excessivo aos consumidores envolvidos.
O MPF/SC explicou que não tem por objetivo proibir que a companhia deixe de solicitar os documentos originais que julgar necessários para seus procedimentos: “O que se busca é que seja respeitada a validade da autenticação, na forma do que é estipulado pelo Código de Processo Civil”, apontou o procurador.
Carlos Augusto de Amorim Dutra, por fim, narrou que a exigência da Celesc, além de desrespeitar o Código de Processo Civil, está em dissonância com sua finalidade social, “por se tratar a distribuição de energia elétrica de prestação de serviço público”, finalizou o procurador da República.