Uma mulher denunciada por homicídio culposo em acidente de trânsito foi absolvida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso – Conforme a denúncia, em outubro de 2009, na cidade de Marília, a acusada dirigia seu veículo pela Rodovia SP 294, e colidiu em um cruzamento com uma moto que tentava ultrapassagem em local proibido, em alta velocidade.
O casal que estava na moto morreu no acidente.
Segundo a acusada, ela tomou os cuidados fazer o cruzamento da via de forma segura, parando, olhou para os lados e viu só um automóvel a grande distância, sem ver a moto. Além dela, duas testemunhas confirmaram a declaração.
De acorod com o laudo pericial, a moto estava em altíssima velocidade e na direção contrária da pista no momento do acidente.
A 3ª Vara Criminal de Marília julgou o pedido improcedente e a absolveu do delito de homicídio culposo ao entender que ela não causou o acidente. Mas, o Ministério Público apelou da decisão, e pediu a condenação nos termos da denúncia. Para o MP, a apelada também concorreu para o acidente que causou as mortes.
Decisão – O relator do processo, desembargador Francisco Bruno, entendeu que, como estava em alta velocidade, a moto não poderia mesmo ser visto pela apelada. Por isso, para ele, a responsabilidade pelas mortes não lhe deve ser atribuída. Os desembargadores Penteado Navarro e Souza Nery também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, e o recurso foi negado.
Número da Apelação: 0026653-65.2009.8.26.0344