Uma mulher que ingeriu larvas e cascudos em um bombom deverá receber da empresa Nestlé Brasil Ltda. uma indenização no valor de R$ 5 mil. O produto era da marca Especialidades Nestlé. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença de primeiro grau.
Caso – A mulher comprou uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades e após ingerir seis bombons, percebeu o gosto ruim, e verificou que os bombons possuíam organismos vivos no seu interior, com o formato de larvas e cascudos, que poderiam ser vistos a olho nu.
A autora da ação e seus familiares sentiram enjoos e náuseas, necessitando de atendimento médico após terem ingerido os bombons.
Em primeiro grau, na Comarca de Santa Maria. Segundo, a Juíza de Direito, Márcia Inês Doebber Wrasse, se baseou na prova pericial, que confirmou a contaminação do produto.
Desta forma, a empresa Nestlé Brasil Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M.
No entanto, houve recurso, e a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da desembargadora relatora, Marilene Bonzanini confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Para a magistrada, o consumidor sempre espera que o produto que adquire esteja apto ao consumo.
Decisão – A magistrada apontou que o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados, geraram os danos morais alegados. Ela apontou a clara violação ao princípio da confiança, perseguido nas relações de consumo. Assim, foi mantida a indenização pelos danos morais no valor de R$ 5 mil. Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler também participaram da decisão.
Número da Apelação: 70046877254