A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o município de Florianópolis ao pagamento de despesas processuais em ação extinta sem análise de mérito. A votação foi unânime.
Caso – Irmandade Senhor Bom Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade ajuizou ação em face do município de Florianópolis pleiteando se ver livre do cumprimento de uma lei municipal, Lei nº 714/2002, aprovada pela Câmara de Vereadores.
A lei declarada obrigava a administração do hospital a controlar o acesso de veículos às imediações do estabelecimento de saúde, sem, contudo, conceder-lhe o direito de cobrar por tais serviços, sendo tal lei considerada inconstitucional por ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela própria prefeitura. Não tendo conhecimento da referida ação o hospital pleiteou judicialmente a desobrigação.
Em primeiro grau o pleito foi julgado extinto devido à perda do objeto da ação, que seria a referida lei já declarada inconstitucional, sendo, porém o município condenado em arcar com as custas, entendimento esse confirmado pelo TJ-SC.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Newton Janke, afirmou em seu voto que “a autora tinha interesse processual para postular em Juízo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 714/2002, finalidade esta que, no decorrer da Adin, esvaiu-se. Como demonstrou o desfecho da Adin, é certo que, não tivesse ocorrido esse fato intercorrente ou superveniente, a ação teria sido exitosa. Em tal situação, orienta a jurisprudência que deverá ser condenado ao pagamento de honorários e custas aquele dos litigantes que perderia a ação se o fato superveniente não tivesse ocorrido”.
Nota referente ao processo nº 2010.015826-1.