Justiça Federal em Goiás acatou os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e determinou que a empresa Lanche Polo, em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante que foi demitida durante o período de experiência. A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pagasse o benefício.
A PF-GO (Procuradoria Federal no Estado de Goiás) e a PFE-INSS (Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS) explicaram que como a demissão da gestante aconteceu de forma que contraria a legislação, a responsabilidade do pagamento era exclusivamente da contratante. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que existe orientação normativa que determina que a autarquia não seja responsável pelo pagamento do benefício, caso a demissão não ocorra dentro da lei. Ainda declararam que a dispensa da servidora ocorreu com o intuito de evitar o pagamento das garantias do empregado pela loja de lanches, bem como o pagamento do salário-maternidade.
O magistrado ainda destacou que o ato do INSS de recusar o pagamento administrativamente não apresenta qualquer ilegalidade.