A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.740 contra a Lei 3.749/2009, do governo de Mato Grosso do Sul, será julgada diretamente no mérito. Assim determinou o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). A entidade é contra a lei que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito por falta de pagamento por prestação de serviço público.
De acordo com Lewandowski, a ação será julgada diretamente no mérito devido à relevância da matéria e o significado para a ordem social e a segurança jurídica. A dispensa de análise de medida liminar está prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
A Telcomp entrou com a ADI alegando que a lei sul-matogrossense desrespeita diversos dispositivos da Constituição Federal, como a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicações e usuários. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.