A Sexta Turma do STJ negou a concessão de ordem de habeas corpus (HC 70093) impetrada em favor de homem que utilizou dois cães da raça rottweiler para ameaçar e prender em sua residência um oficial de Justiça, que buscava cumprir ordem judicial.
Caso – Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ apontam que o paciente foi condenado a quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção pela prática dos crimes de desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado.
A apelação criminal interposta pelo paciente foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O habeas corpus foi impetrado com o objetivo de cancelar sua condenação por cárcere privado e desacato. Quanto aos demais crimes, a ordem buscava ajustar a pena condenatória, pelo fato do paciente ser primário.
Crimes – A sentença de primeiro grau narrou que o paciente conseguiu evitar o cumprimento da ordem judicial por parte do oficial de Justiça – configurando o crime de resistência. A decisão narra que o réu convidou o oficial a adentrar em sua residência e, posteriormente, nu, levantou-se da cama e deu ordem de prisão ao servidor da Justiça – identificando-se como coronel da Aeronática.
Em depoimento, o próprio réu/paciente não negou que tenha cometido o crime de ameaça – o que foi confirmado por sua funcionária doméstica. Apontou o acusado: “apesar de não recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.
Cárcere privado – A conduta foi comprovada mediante oitiva de testemunhas. O caseiro do paciente narrou que quando o oficial de Justiça chegou os cães rotweiler estavam na frente da casa. Mais tarde, após voltar da padaria, encontrou apenas o paciente e ao indagar sobre o funcionário público, a empregada apontou para o piso superior do imóvel.
A mulher do paciente afirmou em depoimento que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O TRF-2 destacou em seu acórdão que o oficial teria sido colocado em área ao lado do banheiro e teria recebido a ameaça de que caso saísse do local, “seria estraçalhado pelo cão rottweiler, que estava de prontidão”.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Og Fernandes votou contra a concessão do habeas corpus. O magistrado entendeu que tanto a sentença de primeiro grau como a decisão colegiada do TRF-2 estavam devidamente fundamentadas – afastando quaisquer irregularidades nas decisões.