O MPF (Ministério Público Federal) informou à Agência Brasil que vai recorrer, até a próxima segunda-feira (16/4), da decisão do desembargador Guilherme Diefenthaeler, da 5ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). Ele decidiu não levar para apreciação dos demais desembargadores o processo que pede a suspensão das atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal no Rio de Janeiro, requerendo a imediata interrupção de todas as atividades de extração e transporte de petróleo das duas empresas. O descumprimento da ordem, ainda nos termos do pedido, deveria gerar multa diária de R$ 500 milhões. A primeira instância negou a liminar e, em função disso, o Ministério Público Federal apresentou agravo no TRF-2 da 2ª Turma, que negou-se a dar procedimento ao caso.
A assessoria de imprensa do Ministério Público no Rio de Janeiro disse ainda, à Agência Brasil, que, diferentemente do que foi informado ontem, o desembargador Diefenthaeler não negou a liminar solicitada, mas apenas recusou-se a dar prosseguimento ao julgamento.
No entendimento do desembargador, a política energética nacional foi instituída pela Lei 9.478, de 1997, que também criou a Agência Nacional do Petróleo, para regular as atividades do setor. Por isto mesmo, no entendimento do magistrado, se a liminar fosse concedida, o Judiciário estaria substituindo a função da administração pública.