O Ministério Público de Cascais, República Portuguesa, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de carta rogatória (nº 6.554), que uma pessoa fosse ouvida no Brasil. O pedido visa instruir processo de investigação de paternidade daquele país.
O relator Ministro Ari Pargendler concedeu o exequatur pois o objeto da carta não atenta contra a sobrenia nacional ou ordem pública.
A oitiva referente à rogatória será realizada pela Justiça Federal do Estado de Minas Gerais.