Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de HC (Habeas Corpus) ao ex-policial militar Mizael Bispo da Silva, acusado de matar a advogada Mércia Nakashima. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que já havia se manifestado liminarmente para a manter a prisão preventiva.
No pedido, os advogados do réu alegavam que a prisão foi decretada em meio ao “frisson midiático” da repercussão do caso, baseando-se em depoimentos falsos de testemunhas que teriam dito que foram ameaçadas. A defesa de Mizael alegou ainda que seu cliente é réu primário e “advogado atuante e policial militar aposentado”.
Em seu voto, o ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar foi adequada, para garantir a instrução criminal e a preservação da ordem pública. “Não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças de intimidações feitas às testemunhas”, justificou.
No HC, também contava um segundo pedido no qual a defesa exigia que Mizael, na condição de advogado, permanecesse em sala de estado maior ou, na ausência desta, em prisão domiciliar.
Novamente, Lewandowski negou o pedido. O relator informou que Mizael, como ex-policial militar, havia renunciado ao direito à prisão especial e optado por permanecer no presídio militar.
Interferência na produção de provas
Ex-PM e bacharel em Direito, Mizael foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos por homicídio triplamente qualificado.
Em 23 de maio de 2010, sua ex-namorada Mércia Nakashima foi atingida, dentro do carro, por um tiro no rosto, que não a matou. Em seguida, o veículo foi empurrado para dentro de um lago. Conforme constatou a pericial, Mércia morreu afogada.
Em função de um HC concedido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Mizael respondeu ao processo em liberdade até a sentença de pronúncia, em dezembro de 2010.
A prisão preventiva foi novamente decretada por suposta ameaça a testemunhas e interferência na produção de provas. Tanto o TJ-SP, quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça), mantiveram a prisão.
Mizael permaneceu foragido até fevereiro de 2012, quando se entregou à Justiça. Desde então, o réu está detido no Presídio Militar Romão Gomes, no bairro do Tremembé, zona norte de São Paulo.