O STF emitiu nota oficial na qual destaca que foi formalmente comunicado da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou a retirada das informações sobre “os rendimentos dos Servidores Públicos Federais, no âmbito dos três Poderes da República, de forma individualizada”.
Lei de Acesso à Informação – Em atenção à ordem judicial proferida pela 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, desde a última sexta (06/07), a divulgação da folha de pagamento de pessoal em seu portal na internet.
A suprema corte iniciou a divulgação dos rendimentos em seu site na internet desde o último dia 3 (terça). Naquela mesma data, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os tribunais brasileiros deveriam publicar em suas respectivas páginas na internet informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês.
Cármen Lúcia – Tão logo entrou em vigência a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), em 16 de maio passado, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (ministra do STF e presidente do TSE) foi a primeira divulgar os seus vencimentos, publicando no portal do TSE as cópias de seus dois contracheques.