Decisão proferida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da Primeira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que empresa de TV a cabo “NET” não cobre mais pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou quaisquer outras cobranças análogas.
Caso – Informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro explanam que o juízo já havia determinado a proibição da cobrança dos pontos extras em decisão liminar proferida na ação civil pública.
Em sede de contestação, a NET explicou que o serviço impugnado é prestado por empresa privada – o que permitiria a livre fixação do preço cobrado dos consumidores.
Luiz Ayoub, inicialmente, reconheceu a legitimidade do MP/RJ para propor a ação: “ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.
Decisão – Ao julgar o mérito da ação, o magistrado declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras, além de condenar a NET a devolver aos consumidores os valores pagos pelos pontos extras desde março de 2010 – data da edição de súmula da Anatel que regulamenta o serviço.
Para facilitar o acesso à Justiça, Luiz Roberto Ayoub consignou em sua decisão que as execuções individuais em face da NET poderão ser ajuizadas nas respectivas comarcas de domicílio de cada consumidor/autor. Neste caso, o consumidor deverá apresentar a cópia da sentença da ação civil pública julgada.