Decisão proferida pelo juiz Henrique Harris Júnior, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, não acolheu representação ajuizada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em face do instituto de pesquisas Datafolha e multou o partido por litigância de má-fé.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o PRTB representou o instituto de pesquisas, requerendo aplicação de multa, em razão da divulgação de pesquisa eleitoral supostamente irregular.
O partido político arrazoou que o Datafolha não teria observado o prazo legal exigido entre o registro e a divulgação da pesquisa. Outra consideração do PRTB é que o instituto não teria apresentado o plano amostral exigido pela Resolução/TSE 23.364/11.
Decisão – Henrique Harris Júnior julgou a representação improcedente e aplicou multa por litigância de má-fé ao PRTB, visto que “o plano amostral foi corretamente elaborado e registrado”, decidiu.
O magistrado explicou que a pesquisa foi registrada em 22 de junho e divulgada em 27 de junho – dentro do interstício de cinco dias exigido na legislação eleitoral. A resolução da corte superior expressa que a contagem deste prazo é feita excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Derradeiramente, o julgador ponderou que não era a primeira vez que o PRTB representava a mesma pesquisa: “a mencionada pesquisa já foi impugnada pelo partido representante em outro feito, momento no qual foi analisado devidamente o mérito”.
Multa – A decisão da Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 684 ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro por litigância de má-fé.