Concurso é suspenso por violação do príncipio da razoabilidade

Da redação

O concurso para o cargo de professor efetivo da UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia) foi suspenso após liminar com pedido de tutela antecipada em favor de dois candidatos inscritos para o certame. Ambos são assistidos da DPU-PA (Defensoria Pública da União no Pará), que ajuizou a ação com a pretensão de garantir que os candidatos prejudicados tenham o direito de fazer a prova.

Marcada para acontecer no dia 21 de maio às 14h30, a prova consistia na primeira fase do certame que visava selecionar um professor para lecionar no curso Tecnologia de Alimentos. No entanto, na sexta-feira (18/5), ou seja, dois dias antes da data marcada, um novo edital foi publicado antecipando o horário do exame.

Tal medida prejudicou sete dos dez candidatos inscritos no concurso, que não viram a mudança e se dirigiram à UFRA no horário anteriormente estabelecido, sendo informados que haviam perdido a chance de concorrer às vagas de professor.

Diante da recusa da universidade em marcar nova data para realizar a primeira etapa do concurso, dois candidatos prejudicados recorreram à DPU-PA, que ingressou com ação com pedido de tutela antecipada. A ação expunha não só a falta de razoabilidade da instituição de ensino, como também o desrespeito aos princípios do acesso aos cargos públicos e da proibição do comportamento contraditório.

A juíza federal substituta responsável pelo caso suspendeu o concurso até o julgamento final do lide, acordando que medida em contrário traria danos irreparáveis a candidatos que, por erro da própria instituição de ensino, seriam prejudicados em seus direitos.

*Com informações da Defensoria Pública da União

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