Notícias sobre violência sexual são recorrentes e costumam gerar longos debates sobre a forma com a Justiça julga os casos. Por exemplo, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) tirou a guarda do pai, após ele ser condenado por estuprar sua filha. Por sua vez, o STJ manteve a absolvição de homem acusado de estuprar menores, por julgar que as vítimas não eram “ingênuas”.
(OAB – V Exame) Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Joaquina, avó da menor, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Adaílton praticou crime? Em caso afirmativo, qual?
b) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?
c) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?
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Resposta:
a) Sim. Estupro de vulnerável, conduta descrita no artigo 217-A do Código Penal.
b) Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal c/c artigo 13, parágrafo 2º, “a”, do Código Penal), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.
c) Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 225, parágrafo único, do Código Penal.
Pergunta e resposta retirados do site da FGV-Projetos (Fundação Getúlio Vargas)