Jornalista torturado por milicianos no Rio receberá indenização do Estado

Decisão proferida pelo juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou procedente ação de indenização, por danos morais e materiais, e condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar o jornalista Nilton Claudino da Silva.

Indenização – Informações do TJ/RJ explanam que, em 2008, o autor e outros jornalistas do periódico “O Dia” foram torturados por milicianos da comunidade do “Batan”, quando produziam reportagem sobre o bando criminoso.

O jornalista foi submetido a socos e pontapés e ameaçado de morte com arma apontada para sua cabeça. Os acusados do crime teriam demonstrado conhecer a rotina da família do repórter – denotando o risco que todos corriam.

Em sede de contestação, o Estado do Rio de Janeiro arguiu que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima – que se colocou em risco em área sabidamente violenta. O Ministério Público emitiu parecer concordando com as alegações de defesa do Estado do Rio de Janeiro.

Sentença – Ricardo Starling fundamentou sua decisão com base nos princípios constitucionais das liberdades de imprensa e de expressão: “A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos”.

A prova dos autos apontou que os milicianos eram liderados por um inspetor de polícia, que já havia sido condenado pelo crime de tortura: “Admitir que a culpa pelos danos decorrentes de uma tortura é exclusiva da vítima, porque no exercício da sua profissão de repórter se aproxima da descoberta e publicação de um crime, é o mesmo que afirmar que a culpa seria exclusiva do juiz caso seja torturado por um réu insatisfeito com uma sentença condenatória. Seria uma inversão de valores”, complementou Starling.

Valores – Ao reconhecer a responsabilidade civil do Estado ante aos danos morais sofridos pelo autor e sua família, o magistrado estipulou indenização de R$ 20 mil a mulher, R$ 50 mil aos filhos e R$ 20 mil a própria vítima: “Em relação a sua família, não se pode negar que é um sofrimento ver um parente próximo, como marido ou pai, torturado física e psicologicamente”.

O Estado também foi condenado a indenizar o jornalista em R$ 4.140,00, a título de danos materiais.

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