MPF quer suspender licitação da BR-101 por irregularidades na proposta

O MPF (Ministério Público Federal) quer suspender a contratação do Consórcio Rodovia da Vitória pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vencedor do leilão destinado à concessão de serviços na rodovia BR-101. De acordo com o MPF, a intenção é impedir um dano potencial aos cofres públicos.

A licitação, organizada pela ANTT, tem como objetivo a prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da rodovia. A concessão integra a terceira etapa de concessões rodoviárias federais. Além disso, consta do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento), e está incluso no PND (Programa Nacional de Desestatização).

Dentre as irregularidades apontadas na ação, o órgao sustenta que a apresentação da proposta foi incompleta, por parte do Consórcio Rodovia da Vitória. O MPF alega que não foram detalhados os valores globais de 35 itens do edital, além de o consórcio ter deixado de prever na proposta inicial a implantação da terceira faixa, tendo-a incluído posteriormente.

A partir de análise da documentação apresentada pelo consórcio, a comissão de outorga da licitação apontou inconsistências nas informações e, em fevereiro de 2012, contatou o consórcio, que apresentou justificativas consideradas insuficientes. Após novo pedido de esclarecimentos, prestados pelo consórcio, este foi declarado vencedor do certame.

O segundo colocado, Consórcio Rodovia Capixaba, no entanto, apresentou recurso administrativo alegando irregularidade no julgamento da proposta vencedora, uma vez que ela foi complementada ilegalmente de informações cuja necessidade já era prevista inicialmente pelo edital. O recurso foi negado pela ANTT, que manteve o Consórcio Rodovia da Vitória como vencedor.

Continuação indevida

Em abril deste ano, o TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a suspender o certame, até que fosse integralmente analisado. Após ouvir a ANTT, porém, a suspensão foi revogada pelo Tribunal. O Ministério Público entende que tal revogação por parte do TCU foi indevida, pois os questionamentos feitos pelo tribunal não foram respondidos pela agência reguladora. O MPF tenta manter a suspensão da concessão até que as questões referentes ao julgamento das propostas sejam devidamente esclarecidas.

Pode ser suspenso pela Justiça o leilão destinado à concessão de serviços na rodovia BR-101, no trecho entre o entroncamento com a rodovia BA-698 e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

Conforme o edital, a previsão de assinatura do contrato é até 27 de julho, mas o Ministério Público Federal apresentou ação cautelar para impedir a contratação da empresa vencedora, devido a irregularidades no julgamento das propostas.

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