Projeto de lei criminaliza fraudes em concursos públicos

Foi apresentado no senado um projeto de lei com o objetivo de criminalizar e tipificar fraudes na realização de concursos públicos (PLS 229/2012), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO). De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, as pessoas que utilizarem poder político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de candidato.

Além dessas punições, é obrigatório o afastamento da comissão organizadora do concurso de membros do órgão público para cujo ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores, funcionários ocupantes de cargo de confiança ou seus subordinados estiverem inscritos como candidatos. A pena de detenção para quem não respeitar essa norma será de seis meses a dois anos. Quem fraudar concursos também ficará sujeito a sanções civis e administrativas.

O texto também tipifica como crime a participação como coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função relacionada à realização de concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja candidato. Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por seis meses a dois anos, além de ter de pagar multa.

Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade de virem a fazer parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender ao dispositivo também pode chegar a dois anos, sem prejuízo de sanções administrativas e multa.

Se quem realizou o favorecimento for empregado ou pessoa contratada pela empresa aplicadora do exame, ficará impedido de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, além de pagar multa.

A proposição será examinada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde aguarda a designação de relator. Como tramita em caráter terminativo, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse objetivo.

As medidas previstas no projeto aplicam-se também aos exames vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior e aos exames de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação.

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