Por Romero Osme Dias Lopes
O estado de Mato Grosso do Sul é conhecido nacionalmente pelas grandes apreensões de substâncias entorpecentes. São dezenas, até centenas de quilos de drogas apreendidas todos os dias e muitas prisões efetivadas. Mais de 70% das drogas que são apreendidas no Brasil são decorrentes de operações da Polícia Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, responsáveis pela vigilância da imensa faixa de fronteira com a Bolívia e o Paraguai.
Ao determos os responsáveis pelo transporte das drogas, que seriam distribuídas em todo território nacional, nós evitamos o malefício maior que é o dano à saúde pública em decorrência do uso. E ficamos com o ônus da prisão, do processo e do cumprimento de pena dos eventualmente condenados. O mesmo ocorre em relação ao crime de contrabando de armas e munições.
Em sentido inverso, os veículos que são furtados em outras unidades da federação e aqui são encontrados antes de seu destino final (Bolívia e Paraguai), são devolvidos aos seus donos e nós ficamos com os presos, os processos e o cumprimento da pena dos condenados. Ficamos também com todas as implicações sociais, com a vinda das famílias dos presidiários para cá e na infiltração nos presídios por membros de facções criminosas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Nas celas das delegacias de polícia em todo o estado estão custodiados, atualmente, cerca de mil presos, alguns aguardando julgamento e outros condenados definitivamente (o que é um absurdo, altamente reprovável). Os presídios e outros estabelecimentos penais estão superlotados. Os números não são apenas superlativos. São imorais. Ei-los: Mato Grosso do Sul possui uma população carcerária de mais de 12 mil presos, considerada a maior do país proporcionalmente à sua população. O número de presos processados e condenados pela Justiça Federal é de 1.250; por crimes denominados correlatos, em razão da dificuldade em seu enquadramento como tráfico internacional, são 3.940, a cargo da Justiça Estadual.
A máquina judiciária já não suporta os crescentes números de processos decorrentes das prisões e condenações. Isto sem falar naqueles que cumprem pena provisoriamente, sem uma sentença condenatória transitada em julgado, estimados em 42%, o que gera um déficit de aproximadamente 5 mil vagas.
A Coordenadoria das Varas de Execução Penal, recém-criada por meio da Resolução 76, cumprindo determinação da Lei 4.228/12, tem por função o controle e fiscalização do sistema carcerário do estado de Mato Grosso do Sul.
Constatamos que a Secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública, através do Dr. Wantuir F. B. Jacini, tem, infrutiferamente, solicitado ao Governo Federal uma indenização no valor de R$ 1,4 mil mensais por preso, a título de ressarcimento pelo custo daqueles que são de responsabilidade da União. Gestões com pedidos urgentes de ampliações e construções de presídios; comunicação da existência de estabelecimentos penais extremamente lotados, com relatórios demonstrando tratamento cruel, desumano e degradante aos internos, estão todos em poder desta Coordenadoria.
Como se vê, em troca do incessante trabalho local no combate aos crimes aqui referidos e na prisão dos envolvidos, o estado de Mato Grosso do Sul herda o ônus terrível da quantidade alarmante de presos e de processos. Sua sociedade paga um preço altíssimo. Enquanto vários estados da federação são beneficiados, o combatente solitário é penalizado. Até quando? Veremos.
Romero Osme Dias Lopes é desembargador criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.