Uma mulher será indenizada por danos morais no valor de R$8 mil pela loja Ricardo Eletro de Betim (MG). Isto porque ela não pôde adquirir os produtos que desejava no estabelecimento por ser analfabeta.
Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado da Quinta Vara Cível de Betim (MG) condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$3 mil.
O valor deverá ser corrigido a partir da decisão pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. A mulher recorreu por considerar o valor insuficiente diante da humilhação sofrida.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil.
O relator, desembargador Nilo Lacerda, entendeu ser necessário aumentar a indenização, pois “o valor fixado na sentença recorrida não é adequado para reparar a ofensa praticada contra M.A.P.M., que não pôde comprar os produtos que desejava na loja Ricardo Eletro por não saber ler e escrever.”
A decisão dos julgadores foi unânime.
Processo: 0000317-31.2010.8.13.0027