A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou homem a três meses e 10 dias de prisão simples por servir bebida alcoólica ao próprio filho de apenas seis anos de idade. A decisão foi unânime.
Caso – Homem foi denunciado após seu filho de seis anos ter relatado aos vizinhos e a seus professores que tomava “caipirinha” com seu pai. O menino e sua irmã mais velha confirmaram os relatos, tendo relutado na fase judicial em narrar os fatos, para proteger o pai.
O juízo da comarca do Oeste do Estado condenou o réu a três meses e 10 dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O requerido recorreu da sentença. Em seu apelo o pai do menor afirmou que não haviam provar suficientes para condenação, salientando que não teria sido proposta transação penal no transcurso do processo.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Carlos Alberto Civinski, afirmou primeiramente que o requerido não é réu primário, ou seja, já respondeu processo anteriormente, no caso, sob a acusação de furto, fato este que impede o oferecimento da transação penal.
O magistrado salientou que o relato dos filhos do acusado foram convincentes e concluiu que: “vale lembrar que a vítima possuía seis anos de idade na época dos fatos e não haveria razão para mentir para seus vizinhos que bebia juntamente com seu pai, além do que, soube distinguir facilmente um suco de limão de uma caipirinha, bem como foi convicto ao responder ao juiz que bebe vinho doce com seu pai e não suco de uva”.