Indeferida liminar que buscava suspender decisão do CNJ sobre sanção aplicada a magistrado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31571) impetrado pelo juiz J.L.S.N., membro do Judiciário alagoano, que pretendia suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu como inadequada a sanção de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), e autorizou a instauração de revisão disciplinar.

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro ressaltou, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso V, da Constituição Federal, que compete ao CNJ rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

Nesse sentido, o ministro não verificou a ocorrência do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), “uma vez que o impetrante não logrou êxito em demonstrar, de plano e de maneira inconteste, a existência de abuso por parte do Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais”.

Para o ministro, o CNJ agiu por “provocação”, após petição formulada por juiz auxiliar da Corregedoria do Estado de Alagoas. De acordo com ele, o TJ-AL decidiu pela aplicação da remoção compulsória ao impetrante em 30/08/2011, “o que respeita, em princípio, o prazo estipulado pela Carta Maior para a atuação do Conselho”, finalizou o ministro.

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