Em sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, o ministro Teori Zavascki afirmou que não se pronunciaria sobre se pretende ou não participar do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Indagado pelos parlamentares, o magistrado indicado à vaga deixada por Cezar Peluso disse que não se pronunciaria especificamente sobre o processo.
Zavascki ressaltou, entretanto, não considerar possível um novo ministro declarar-se habilitado a participar de um julgamento em andamento e, logo em seguida, pedir vista dos autos. “A vista do processo é incompatível a estar habilitado a votar”, disse.
“Quem decide a participação de um juiz no processo, em última análise, não é o juiz, é o órgão colegiado do qual ele vai fazer parte”, destacou. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) também argumentou que, de acordo com o Regimento Interno do STF (Supremo Tribunal Federal), um ministro ingressante pode se dizer esclarecido dos fatos e declarar-se apto a julgar.
O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) observou ainda que é o principal interessado em esclarecer a questão, “para que não paire qualquer dúvida a respeito de eventuais motivos que possam ter determinado a minha escolha”. Ele lembrou, porém, que a Lei Orgânica da Magistratura impede que o juiz se pronuncie a respeito de um processo em curso.
De acordo com o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), 25 senadores se inscreveram para arguir Zavascki. Após as 16h, a sessão foi suspensa em razão do início da ordem do dia no plenário da Casa. Oliveira informou que irá convocar novamente os senadores “oportunamente” para continuar com a sabatina. Assim, não haverá tempo hábil para que a indicação seja votada pelo Senado ainda nesta terça.
Voto irrelevante
Ainda sobre o julgamento do mensalão, Teori Zavascki lembrou que o Supremo conta atualmente com dez magistrados e que, dessa forma, um voto adicional “é absolutamente irrelevante”, por se tratar de um processo criminal.
“Se houver empate de cinco a cinco, tendo o presidente votado, o 11º voto jamais pode beneficiar o acusado, pois ele estará beneficiado pelo empato. O 11º voto só pode prejudicar o acusado”, explicou o ministro.