Passageira que caiu ao descer de transporte coletivo será indenizada

Uma mulher deverá ser indenizada pela empresa Rápido Iguazu S.A após sofrer uma queda ao desembarcar de um ônibus em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Caso – Quando a passageira estava desembarcando do ônibus, o motorista acionou o mecanismo de fechamento da porta. Por causa do acidente ela perdeu a sensibilidade e parte dos movimentos do braço direito.

Julgamento – Em primeira instância, a Quarta Vara Cível da comarca de Foz do Iguaçu (PR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.

Foi interposto recurso de apelação. A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença e aumentou o valor da indenização para R$30 mil.

Apelação Cível n.º 892646-7

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