O município de Campo Grande (MS) deverá indenizar os pais de uma jovem que foi vítima do crime de estupro de vulnerável em 2010.
Caso – No dia 09 de abril de 2010, ela participava de uma promoção recreativa da Escola Municipal Dr. Eduardo Olimpio Machado no Clube 05 de Maio. Naquele local, ela foi vítima do crime de autoria de J. da S. V. A vítima é portadora de desenvolvimento mental retardado e cursava a sétima séria do ensino fundamental na data do crime. Segundo consta nos autos, todos os profissionais da instituição sabiam que ela era portadora de deficiência.
Julgamento – No entendimento do magistrado da Sexta Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto, “a escola pública, representada pela Administração Pública, é responsável por qualquer dano que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causado por terceiro, seja ele professor, aluno, visitante ou invasor”.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/MS, o município contestou a ação afirmando que não houve dano moral pois apresentou o devido atendimento à vítima na época do crime.
Para Ale, “na hipótese dos autos, tendo sido comprovado o nexo causal e provados os fatos, que não foram contestados pelo requerido e foram confessados pelo próprio autor do ilícito, J. da S.V., verifica-se que resta plenamente configurada a responsabilidade do Município de indenizar o prejuízo sofrido em consequência do estupro suportado pela autora em dia recreativo escolar”.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por uma jovem contra o município de Campo Grande, condenando o município ao pagamento de indenizações por danos morais arbitradas em R$ 31.100,00 à autora, R$ 15.550,00 ao pai da jovem e R$ 15.500,00 à mãe dela.