O juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene, condenou J.W.R. ao pagamento de indenização a E.O.A., vítima de acidente de trânsito, arbitrada em R$ 1.930,12 por danos materiais e R$ 62.200,00 por danos morais.
No dia 19 de setembro de 2008, por volta das 17h30min, a autora seguia com sua motocicleta pela avenida Guaicurus quando foi atingida pelo automóvel do réu, que trafegava pela rua Carlos Ferreira Vieira Bandeira. Em razão do acidente, ela sofreu diversas lesões e deformidade física, principalmente na região do cotovelo. E.O.A. também alega que sofreu danos materiais com o acidente, pois ficou impossibilitada de ir ao trabalho devido ao estrago do seu veículo.
Assim, a autora requereu em juízo a condenação do réu ao pagamento de R$ 1.930,12 de indenização por danos materiais, referente ao menor valor orçado para o conserto do veículo, além de R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
Em juízo, o réu J.W.R. apresentou contestação negando todos os argumentos apresentados pela autora.
O juiz concluiu pela “responsabilização do réu pelo sinistro em questão, na medida em que esse agiu de forma imprudente na condução de seu veículo, causando o acidente indigitado”.