Após 16 dias de greve, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios voltem ao trabalho a partir de hoje (28), de acordo com o horário de cada funcionário. Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos decidiram também que os trabalhadores deverão compensar os dias parados com trabalho extra em até seis meses. A entrega das correspondências em atraso por causa da greve dos Correios deve ser normalizada com o trabalho desta sexta-feira (28/9) e um mutirão previsto para o próximo fim de semana.
“Um dia de trabalho com a sexta-feira e o mutirão previsto para o fim de semana vão colocar todas as correspondências em dia”, garantiu o vice-presidente jurídico dos Correios, Jefferson Carús Guedes. Os Correios estimam que 21 milhões de cartas e correspondências podem estar atrasadas por causa da greve.
Se o trabalho não for retomado amanhã, será aplicada multa de R$ 20 mil por dia. Os ministros decidiram ainda que os trabalhadores terão um aumento de 6,5% retroativo a agosto. A estimativa da empresa é que o impacto do reajuste será R$ 602 milhões por ano.
O secretário-geral da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares), Edson Dorta, disse que, apesar da decisão judicial, a retomada do trabalho ainda será levada para análise dos empregados em assembleias. “Temos que seguir a autonomia dos sindicatos, temos que aguardar os trabalhadores tomarem suas posições”, disse.
Segundo ele, os trabalhadores não ficaram satisfeitos com a decisão do TST, mesmo sendo acima do que a empresa estava oferecendo, que era um percentual de 5,2%. “O nosso salário é R$ 942, o reajuste é muito baixo para a categoria, neste período em que estamos vendo que a inflação do país não é apenas 5%. Quem vai ao supermercado sabe disso”, disse.
Os trabalhadores deverão compensar os dias parados com trabalho extra em até seis meses. O presidente do TST, João Oreste Dalazen, explicou que os dias em greve não serão descontados porque os salários dos trabalhadores dos Correios já são baixos. “Pareceu mais justa e mais prudente para o Tribunal a solução de determinar a compensação dos dias não trabalhados em virtude da greve”.