A Seção de Dissídios Coletivos do TST julgou, no final da tarde de ontem (27/09), o dissídio de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Os ministros decidiram que os trabalhadores terão aumento de 6,5% e deverão retornar, imediatamente, ao trabalho – a partir da zero hora de hoje.
Descontos – De acordo com informações do TST, os ministros que integram o colegiado decidiram que os dias parados não serão descontados, entretanto, os trabalhadores deverão compensá-los em até seis meses.
O índice de reajuste determinado pela corte superior deverá ser extensivo aos benefícios dos trabalhadores, como vale-alimentação, vale cesta, vale extra, vale transporte, reembolso creche e babá e reembolso para dependentes portadores de necessidades especiais. Por fim, a gratificação de quebra de caixa.
A ECT ajuizou o dissídio de greve após alegar que, sem sucesso, tentou negociar com os trabalhadores. A empresa requereu que a greve fosse considerada abusiva e ofereceu reajuste de 5,2%. Os trabalhadores pediram, inicialmente, reajuste linear de 43,7%.
Decisão – Relatora da matéria, a ministra Kátia Arruda esclareceu que há prova nos autos que a empresa foi notificada no prazo legal de 72 horas sobre a greve, afastando sua abusividade.
Quanto ao reajuste, a magistrada explicou que apreciou diversos índices econômicos e entendeu ser razoável a concessão de reajuste de 6,5%, a partir de 1º de agosto de 2012. A julgadora não acolheu o pedido de aumento linear dos trabalhadores, ponderando que somente seria possível mediante acordo coletivo.
O presidente da corte superior, ministro João Oreste Dalazen, frisou, ao acompanhar o voto da relatora, que os salários pagos pela ECT são dos mais baixos das empresas públicas federais, cujo piso é de R$ 942. Dalazen apontou que a empresa deveria ter iniciativa de melhorar os salários de seus funcionários.
Fim da Greve – Com fundamento no artigo 14 da Lei de Greve, que dispõe que a decisão do TST em julgamento de dissídio coletivo põe fim a paralisação, os ministros determinaram o retorno imediato dos grevistas ao trabalho, respeitadas as escalas. O TST fixou multa de R$ 20 mil/dia em caso de descumprimento da decisão judicial.