Consumidora é indenizada por encontrar barata dentro de pacote de batatas fritas

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Pepsico Brasil Ltda. a indenizar uma aposentada.

Caso – A mulher comprou um pacote de batatas fritas da marca Ruffles no supermercado ABC em 2008. Quando estava comendo, encontrou uma barata torrada e incrustada nos salgados, fato que lhe provocou náuseas e vômito.

Julgamento – No entendimento do TJ/MG, “o fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder por sua conduta.” Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MG, a empresa se defendeu argumentando que não houve danos a ensejar indenização, já que o inseto não foi ingerido.

No entanto, o Tribunal condenou a empresa Pepsico Brasil Ltda. foi a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a aposentada. Para o relator, desembargador Antônio Bispo, “a náusea, o nojo, o desconforto e a repugnância causados à consumidora não podem ser considerados meros aborrecimentos impassíveis de serem reparados”.

Autos nº 1.0223.08.248701-6/001

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