STJ reduz multa diária por descumprimento judicial de R$100 mil para R$3 mil

Fiat Automóveis S.A e Michel Christian Wagner interpuseram recurso especial em face de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Caso – Michel ingressou com ação rescisória em face da empresa Fiat Automóveis em razão de suposta violação de literalidade de dispositivo legal.

Julgamento – A ministra Nancy Andrighi foi responsável pela relatoria do recurso especial. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria deram parcial provimento ao recurso especial interposto pela Fiat e negaram provimento ao recurso de Christian Wagner.

A ementa restou assim transcrita:

“I. É cabível o ajuizamento de ação rescisória quando a sentença transitada em julgado violar literalidade de dispositivo de lei.
II. A condenação a título de reparação por dano material fixada em reflexo à lógica do pedido inicial não configura julgamento extra petita.
III. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
IV. A fixação de astreinte no valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento da determinação judicial para a Ré cadastrar veículo na Base de Índice Nacional da RENAVAM viola os preceitos legais da compatibilidade e da suficiência previstos no art. 461, § 4º, do CPC, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
V. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
VI. Recurso especial de Michel Christian Wagner conhecido e não provido.
VII. Recurso especial de FIAT Automóveis S/A conhecido e parcialmente provido, para minorar a multa diária por descumprimento da ordem judicial de cadastramento do veículo da Base de Índice Nacional – BIN para o valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento”.

Recurso Especial nº 1.197.415 – SC

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