A Quinta Turma do STJ negou provimento a recurso especial (REsp 1326030) interposto pelo Ministério Público Federal e manteve a absolvição de dois controladores de vôos, acusados de negligência, que trabalhavam na noite que ocorreu o choque entre um jato privado e um boeing da companhia aérea Gol.
Uma das maiores tragédias da aviação civil brasileira, o caso, ocorrido em 29 de setembro de 2006, causou a morte de 154 pessoas e ficou conhecido como “Vôo 1907” (número do vôo operado pela companhia comercial entre as cidades de Manaus e Rio de Janeiro).
Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o MPF/MT denunciou quatro controladores de vôos e os dois pilotos do avião legacy pela suposta prática de atentado contra a segurança do transporte aéreo.
O juízo da Vara Federal Única de Sinop absolveu sumariamente dois controladores de vôos, desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro e afastou algumas das acusações contra o quarto controlador. O TRF-1 manteve a decisão quanto aos controladores de vôos, consignando que eles receberam nformação errada quanto a altitude de vôo do jato legacy.
Ainda irresignado, o órgão ministerial interpôs recurso especial ao STJ, cujo conhecimento foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – contra esta decisão, o MPF interpôs agravo diretamente à corte superior. A ministra Laurita Vaz, que relatou a matéria, entendeu o caso como complexo, deu provimento ao agravo e o converteu em recurso especial.
Decisão – Relatora do recurso especial, a ministra Laurita Vaz ponderou que o apelo apresentado pelo Ministério Público Federal demandava reexame de provas – o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula/STJ 7).
Consignou a ministra em seu voto: “Receberam informações errôneas tanto do equipamento quanto de seus antecessores no setor. Nem a tela-radar nem o sistema automatizado lhes desmentiam tais informações. Nesse cenário, mostra-se subsistente e fundamentada a conclusão tanto do magistrado singular quanto da corte regional pela absolvição sumária desses réus”, finalizou.