Decisão liminar proferida pelo juiz Henrique Harris Junior, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que a coligação “Para Mudar e Renovar São Paulo”, do candidato Fernando Haddad, deixe de veicular em sua propaganda eleitoral trecho de uma entrevista do candidato José Serra, na qual afirma que cumpriria integralmente o mandato de prefeito.
Entrevista – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, a entrevista em questão foi concedida por José Serra ao jornalista Gilberto Dimenstein, da Rádio CBN. O tucano foi instado pelo jornalista a se comprometer que cumpriria os quatro anos do mandato de prefeito referente às Eleições 2004 – Serra, no entanto, renunciou ao mandato para se candidatar a governador do estado em 2006.
A propaganda utilizada pelo candidato petista, todavia, editou e cortou o trecho no qual José Serra se compromete a cumprir o mandato após dizer que “…virou palhaçada a coisa do documento…”.
Decisão – Harris Junior entendeu que a propaganda eleitoral de Fernando Haddad, “em tese, degrada o candidato adversário”. A peça publicitária foi produzida na modalidade “bloco” e foi apresentada na noite do dia 18 e na tarde do dia 20 de outubro.
A coligação “Para Mudar e Renovar São Paulo” pode substituir a peça de propaganda – não houve punição de perda do horário eleitoral gratuito. A Justiça Eleitoral julgará, posteriormente, o mérito da representação eleitoral proposta pelo candidato José Serra e pela coligação “Avança São Paulo”.