Ajudante de mudança que apareceu em programa do SBT não será indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho nega provimento ao recurso do trabalhador que pretendia ser indenizado por ter sua imagem veiculada em programa de TV enquanto exercia sua função na empresa de transportes. A decisão foi unânime.

Caso – Ajudante de mudança ajuizou ação reclamatória em face da Granero Transportes Ltda. e da TV SBT, Canal 4, de São Paulo S. A. pleiteando indenização pelo uso indevido de sua imagem veiculada no quadro “De volta para a minha terra”, no programa Domingo Legal.

O obreiro teve o pedido negado, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) fundamentado sua decisão no fato de constar dos autos termo de autorização assinado pelo ajudante para sua imagem fosse a divulgada ainda que por instantes no exercício de sua função, afastando por completo a alegação do trabalhador de que desconhecia o texto contido na autorização.

Ponderou o Regional que se a empresa de transportes e do SBT fossem condenados haveria o enriquecimento sem causa do trabalhador, pois o valor pedido corresponde a 16 anos do salário do ajudante, sendo ponderado pelo julgador que, “poucos artistas até mesmo estrangeiros, lograriam cachê superior a R$ 100 mil por tão curto papel”.

O ajudante recorreu ao TST insistindo na condenação das empresas sob o argumento de que o termo de autorização assinado por ele seria para fins não comerciais.

Decisão – O ministro relator do recurso, Aloysio Correa da Veiga, ao negar provimento ao recurso, afirmou que não houve violação do artigo 444 da CLT, o qual dispõe sobre as relações contratuais.

Enfatizou o relator que o Regional deixou claro que a imagem do trabalhador “foi usada rigorosamente no contexto da prestação de serviço”.

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