Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal concluíram, na tarde de quarta-feira (24/10), a dosimetria das penas condenatórias ao réu Marcos Valério na ação penal do Mensalão (AP 470).
Condenações – Condenado pelas práticas dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (Câmara dos Deputados), peculato (Câmara dos Deputados), corrupção ativa (Banco do Brasil), peculato (Banco do Brasil), lavagem de dinheiro, corrupção ativa (parlamentares) e evasão de divisas, Marcos Valério teve pena fixada em 40 anos, um mês e seis dias de reclusão.
Na sessão plenária de ontem (23/10) os ministros da suprema corte já haviam fixado a pena parcial de 11 anos e oito meses de reclusão, adicionada de 390 dias/multa, na proporção de 10 salários mínimos por dia/multa, em razão dos três primeiros crimes aos quais o réu foi condenado.
Hoje – A sessão que concluiu a dosimetria da pena de Marcos Valério foi extensa, cansativa e, invariavelmente, marcada pelos acirrados debates entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski – ambos discordaram das penas que deveriam ser impostas ao réu.
A primeira polêmica já teve início na fixação da pena de corrupção ativa relacionada aos contratos com o Banco do Brasil. Barbosa propôs a pena de quatro anos e oito meses de reclusão e 210 dias/multa; Lewandowski propôs pena de três anos, um mês e dez dias de reclusão adicionada de 30 dias/multa. O voto do revisor foi acolhido.
Na condenação de peculato junto ao Banco do Brasil, relator e revisor divergiram apenas em relação a quantidade de dias/multa da condenação. A pena foi fixada em cinco anos, sete meses e seis dias, adicionada de 230 dias/multa.
O voto de Lewandowski também foi acolhido na acusação de lavagem de dinheiro. Enquanto o relator propôs pena de 11 anos e oito meses de reclusão adicionada de 291 dias/multa, a manifestação vencedora do revisor fixou a pena em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, adicionada de 20 dias/multa.
Quanto à condenação de corrupção ativa (parlamentares), o voto de Joaquim Barbosa foi o acolhido e fixou pena de sete anos e oito meses de reclusão e 225 dias/multa – a divergência de Ricardo Lewandowski havia sugerido a pena de quatro anos e um mês de reclusão.
A última pena foi referente ao crime de evasão de divisas. O relator propôs pena de cinco anos e dois meses de reclusão adicionada de 168 dias/multa, enquanto que o revisor sugeriu pena de quatro anos e oito meses e 22 dias/multa. O voto do relator foi o acolhido.
Outras Penas – O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã a ação penal do Mensalão com as conclusões referentes a Marcos Valério, como, por exemplo, o regime inicial de cumprimento de pena – que deverá ser o fechado. Na sequência, os ministros devem votar a dosimetria das penas de outros réus condenados.