Decisão proferida pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou procedente ação de reparação de danos morais e condenou o jornalista Ricardo Gama a indenizar, em R$ 10 mil, o deputado estadual André Lazaroni.
Ofensas – De acordo com informações do TJ/RJ, o requerido publicou em seu blog na internet que o deputado estadual teria apoio dos responsáveis pelo tráfico de drogas na Favela da Rocinha. Gama também ofendeu Lazaroni publicamente no plenário da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, em março deste ano.
O deputado estadual anexou aos autos depoimentos de quatro deputados que presenciaram o entrave entre ambos na Assembléia Legislativa, além da publicação no blog intitulada “Baixaria na Alerj: blogueiro quase ataca deputado”. O texto narra que quando o deputado pediu a palavra na sessão, o requerido gritou: ”Você foi eleito com o dinheiro do tráfico…”.
Decisão – Alessandro Felix destacou em sua sentença que, ainda que o jornalista não tenha chamado o deputado de “traficante”, afirmou que ele recebeu dinheiro do tráfico: “Tal imputação é claramente ofensiva à honra do demandante, em especial por se tratar de um membro do Poder Legislativo Estadual, de quem se espera conduta ilibada, pela própria natureza das funções por ele exercidas”.
O julgador, de outro modo, julgou a ação improcedente em face do “Google” – responsável pelo domínio onde o blog do requerido está hospedado. Felix consignou que a jurisprudência está pacificada que a mídia social só responde solidariamente caso seja comunicada dos abusos e permaneça inerte: “Inexiste comprovação de que tais abusos tenham sido comunicados ao 2º réu”, sentenciou.
Derradeiramente, a sentença manteve a tutela antecipada concedida para a retirada do blog das postagens que imputassem suposto relacionamento do parlamentar com o tráfico de drogas da Rocinha.