Consumidora tem responsabilidade sob hidrômetro mordido por seu cão

Aparecida Barboza de Jesus interpôs recurso de apelação contra decisão proferida pelo juízo da 16ª Vara Cível de Campo Grande (MS) nos autos da Ação Declaratória de Indébito c/c Revisional de Débito movido contra Aguas Guariroba S/A.

Caso – Sustentou que o hidrômetro instalado em sua residência teria sido mordido por seu cão, fato que teria informado à requerida que, então, providenciou a troca do aparelho.

Enfatizou que na fatura de maio, teria sido surpreendida com a cobrança de R$ 937,38, em que estariam compreendidos o preço de hidrômetro antigo e do novo, bem como R$ 413,40 referentes à revisão de consumo.

Disse que, na notificação de débito, a requerida lhe teria imputado a consecução de fraude, acusação que seria infundada, e que o procedimento administrativo não conteria provas de que o fato de seu cão ter danificado o hidrômetro teria gerado qualquer prejuízo à demandada. Pediu a revisão do débito acima apontado (R$ 937,98 de maio de 2011) e que fosse declarada exonerada da correspondente obrigação.

Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado concedeu tutela anceitpada para determinar que, caso tivesse ocorrido o corte de água, que fosse restabelecido o fornecimento. Ao final, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior, conforme art. 936 do Código Civil.

Ao analisar o recurso de apelação, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento, sob o fundamento de que é “inafastável a culpa do dono do animal pelos danos causados por este, pois age com culpa in vigilando, resultante da falta de cautela necessária para manter seus cão presos”.

Apelação 0033125-63.2011.8.12.0001

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