Decisão proferida pela juíza federal Diana Brunstein, da Sétima Vara Federal Cível em São Paulo, negou pedido de antecipação de tutela requerido pelo Ministério Público Federal em São Paulo para a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do Real.
Caso – De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, o MPF ajuizou ação civil pública em face da União e do Banco Central, requerendo a retirada da expressão, no prazo de 120 dias, das novas cédulas que fossem impressas/confeccionadas.
O Ministério Público Federal arguiu em sua peça que a expressão contida nas cédulas do Real viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade, contidos na Constituição Federal.
Decisão – Diana Brunstein ponderou que a expressão impressa nas cédulas não obriga os cidadãos a professar determinada fé religiosa: “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.
A magistrada federal também destacou que a suposta afronta à liberdade religiosa não está comprovada, visto que nenhuma religião, especialmente “não-cristã”, mostrou contrariedade a expressão: “alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade”, complementou.
Derradeiramente, Diana Brunstein apontou não haver dano irreparável para a concessão da antecipação de tutela: “‘Deus seja louvado’ encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda”, finalizou a juíza.
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