Casal ofendido em página do Orkut tem indenização negada

Um casal ingressou com ação de danos morais em face do Google em Quirinópolis (GO) em razão de ter sido ofendido numa página criada no Orkut.

Julgamento – Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil ao casal. A Turma Recursal da Quinta Região analisou o recurso de apelação do Google e reformou a decisão julgando improcedente o pedido de indenização.

O relator, juiz Liocimar Fernandes da Silva, entendeu que a atividade desenvolvida pelo Google é de provedora de conteúdo, tornando disponível na internet as informações encaminhadas por seus usuários, e não de fiscalização do que é postado.

Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/GO, ele refutou também a aplicação da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade, por não considerar que o dano moral seja um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo. O magistrado entende que não há nexo de causalidade entre a conduta do Google (manutenção da página) e o dano sofrido pelo casal.

Também não vislumbrou no processo qualquer comprovação de que a empresa tenha se omitido no caso em questão. Para o relator, assim que foi acionado sobre as ofensas feitas ao casal em página criada apenas com esse fim, o Google acionou sua equipe de suporte para excluí-la, mas a página já havia sido removida pelo usuário.

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