STF inicia revisão de penas e multas; deputados podem perder mandato

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta tarde, o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470). Encerrada a fase inicial das dosimetrias das penas dos 25 réus condenados, o plenário deverá promover ajustes nas penas e multas impostas.

Ajustes – Os ministros apreciarão, caso por caso, as penas impostas aos réus e deliberarão, dentre outras questões, sobre hipóteses de continuidade delitiva em alguns crimes – o que poderá diminuir as penas de determinados réus.

O presidente do STF e relator da matéria, Joaquim Barbosa, já demonstrou inconformismo com a pena aplicada ao réu Valdemar Costa Neto – o ministro considerou a pena inadequada: “Alguns réus, como Valdemar Costa Neto, receberam várias vezes a vantagem indevida paga pelos corruptores”, justificou.

O plenário também deverá apreciar as multas pecuniárias impostas aos réus condenados. O caso clássico que ilustra possível disparidade do plenário ocorre entre os sócios Marcos Valério e Ramon Hollerbach. A multa aplicada a Valério – considerado o “articulador” do esquema de corrupção – é inferior a aplicada a Hollerbach.

Perda de Mandato – Outra controvérsia que poderá ser abordada ainda na sessão de hoje é a decretação da perda dos mandatos eletivos dos três réus condenados que são deputados federais: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

O prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, é outro réu que poderá perder o mandato eletivo. Apesar de ter substituído sua pena de prisão por medida restritiva de direitos, o STF proibiu o ex-deputado de exercer função pública ou mandato eletivo durante o período de sua pena condenatória (dois anos e seis meses).

Prisão Imediata – O Supremo deve, também, apreciar o pedido de prisão imediata apresentado pela Procuradoria-Geral da República aos réus cujas penas condenatórias são superiores a oito anos de reclusão. É possível, no entanto, que não haja tempo desta deliberação ocorrer na sessão plenária de hoje.

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