HC suspende ação penal contra Sérgio Sombra referente à morte de Celso Daniel

Decisão monocrática proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello (STF) deferiu liminar em ordem de habeas corpus (HC 114714) e suspendeu o trâmite da ação penal referente ao homicídio do ex-prefeito de Santo André, Celso Augusto Daniel, em face de Sérgio Gomes da Silva – o “Sombra”.

Caso – A defesa de Sérgio Sombra, que é acusado de ser o mandante do crime, arguiu ao Supremo Tribunal Federal suposto cerceamento de defesa durante a instrução penal. Os advogados de Sombra explicaram que não puderam fazer perguntas durante os interrogatórios de outros corréus na ação penal.

Inconformados com a restrição, os impetrantes recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, entretanto, ambas as cortes negaram os pedidos. A defesa arrazoou o direito de participação na defesa dos interrogatórios, sob pena de nulidade absoluta do processo.

Decisão – Marco Aurélio acolheu as razões dos impetrantes, consignando o amplo direito da defesa no devido processo legal no procedimento penal: “O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância entre as defesas”.

O magistrado lembrou que o Código de Processo Penal (artigo 188) expressa o direito das partes/defensores de questionarem fatos não esclarecidos no interrogatório, mediante a apresentação de perguntas pertinentes ao caso concreto.

Está suspensa a ação penal em face de Sérgio Sombra, em trâmite perante o juízo da Primeira Vara de Itapecerica da Serra, até o julgamento do mérito do habeas corpus.

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