Filhas têm direito a seguro de vida após ex-companheira confessar homicídio

M.L de S.O. e M.G de S.O. são irmãs e interpuseram recurso de apelação em face de Itaú Seguros S.A, visando a reforma da decisão que indeferiu petição inicial, sustentando que, apesar de não terem sido indicadas em apólice, teriam direito ao recebimento do prêmio, já que a beneficiária, ex-companheira de seu pai, confessou a autoria do homicídio.

Apontaram ainda que foi pleiteada a declaração de indignidade da beneficiária e ex-companheira de seu falecido pai, nos termos do art. 1814, I, do Código Civil, estando assim, ambas legitimadas a pleitear o prêmio.

Julgamento – A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso de apelação das filhas da vítima. No entendimento da seguradora, as filhas não teriam legitimidade para pleitear o seguro de vida deixado pelo pai. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.

O relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, salientou que as filhas não estariam legitimadas a pleitear o pagamento em razão de o segurado (pai) ter conveniado com a seguradora que o prêmio deveria ser pago à pessoa por ele indicada (ex-companheira) e as apelantes são estranhas à contratação.

Porém, segundo ele, é possível que elas apelantes busquem a exclusão da beneficiária da apólice e posterior cobrança do valor segurado.

Ao final, deu provimento o recurso “a fim de se tornar insubsistente a sentença e declarar a legitimidade das irmãs M.L de S.O e M.G de S.O para pleitearem a indignidade da beneficiária do seguro de vida deixado por seu pai, bem como requerer cumulativamente a cobrança do seguro perante a respectiva seguradora”.

Apelação nº 0066989-92.2011.8.12.0001

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