STF garante concursos da PF desde que com vagas às pessoas com deficiência

Decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (STF) julgou parcialmente procedente a reclamação (RCL 14145) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e reconheceu a validade de três concursos da Polícia Federal (escrivão, perito e delegado), desde que sejam reservadas vagas para pessoas com deficiência.

Caso – O MPF ajuizou a reclamação contra a União, em julho deste ano, em face da publicação de três editais de concursos (Editais 9, 10 e 11/2012) sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. O órgão ministerial entendeu que os editais contrariavam decisão da suprema corte oriunda do julgamento do recurso extraordinário 676335.

Naquela matéria o STF deu provimento a apelo do Ministério Público Federal e entendeu a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física, conforme as disposições da Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII). O órgão ministerial arguiu que a União descumpriu a decisão emanada pela suprema corte.

Trâmite da Reclamação – O então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu liminar requerida pela PGR e suspendeu a realização dos concursos públicos até a retificação dos editais com a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Posteriormente, a matéria foi distribuída, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia.

A União ponderou em sua impugnação que a decisão do STF no RE 676335 não era vinculada e válida apenas para aquele caso concreto. Adicionalmente, arrazoou que a suspensão dos concursos era prejudicial, pois “traria sérias repercussões” à Polícia Federal e atrasaria o cronograma para o preenchimento de 600 vagas na instituição.

Outro ponto abordado pela União, com o endosso da Associação Nacional dos Delegados de Polícia, é a suposta “condição incompatível” das pessoas com deficiência e as atribuições dos cargos em disputa:“uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”.

Decisão – Cármen Lúcia lembrou que a reserva de vagas tem a função de inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho e permitir o preenchimento dos cargos com pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício da função: “Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União”.

A magistrada ponderou, ainda, que a decisão do RE 676335 deve ser respeitada pela Administração Pública: “enquanto vigente, produz efeitos e deve ser observada pela autoridade administrativa ao promover concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente da Polícia Federal”.

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