Santander restituirá a cliente tarifas cobradas sem especificação

A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou banco a restituir valores a cliente que foram cobrados através de tarifas de contrato de financiamento que não continha especificação. A decisão foi unânime.

Caso – Cliente ajuizou ação revisional de contrato contra o banco Santander requerendo nulidade de cláusulas consideradas pelo autor como abusivas, as quais eram relacionadas a cobrança de juros, encargos e tarifas em contratos de cheque especial e empréstimo.

A cobrança de juros foi considerada legal pelo juízo da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, entretanto, foram identificadas irregularidades nas tarifas, que foram cobradas sem especificação, sendo o banco condenado a excluir da cobrança as referidas tarifas, devendo o débito do cliente ser recalculado.

Ao recorrer perante o TJ/MG, o Santander sustentou que a cobrança foi legal, e que o cliente no ato da contratação do financiamento de sua existência, sendo a cobrança referente a taxa de abertura de crédito, autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Luiz Artur Hilário, ao manter a condenação, salientou que a cobrança pela prestação de serviços financeiros “deve ser claramente identificada”, e ressaltou que o contrato em análise “não indica sequer qual tarifa restou contratada, não sendo indicado como se chegou ao seu valor, de maneira a inexistirem motivos para que a instituição financeira, nessa hipótese, transfira o custo administrativo financeiro ao consumidor”.

Concluiu o relator que o contrato não explicita que a tarifa cobrada se refere a taxa de abertura de crédito, como afirmado pelo banco, demonstrando assim desrespeito ao princípio da transparência.

Matéria referente ao processo (5794392-76.2009.8.13.0024).

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