“Os alimentos gravídicos destinam-se a cobrir exclusivamente as despesas adicionais do período de gravidez, na proporção das possibilidades de cada genitor, e não proporcionar o padrão de vida eventualmente desfrutado pelo prestador”.
Com esta afirmação, o juiz da Terceira Vara de Família Digital de Campo Grande (MS), Paulo Henrique Pereira, fixou os alimentos gravídicos em um salário mínimo atual, que deverá ser pago até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito em conta bancária.
Uma gestante ingressou com ação de alimentos gravídicos, conforme previsão feita pela Lei nº 11.804/08.
O juiz entendeu que a referida quantia – um salário mínimo – ajudará um pouco a cobrir as despesas da gestação, até que o ideal seja apurado em cognição exauriente.
Ao final, o requerido foi citado para responder a ação no prazo de cinco dias. O pedido de justiça gratuita feito pela autora foi deferido.
Processo nº 0820382-51.2012.8.12.0001