Denunciado pela morte de corretora de imóveis grávida em Cuiabá (MT) tem liminar negada

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 116767, requerido pelo servidor público C.S.S., denunciado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e aborto provocado contra a corretora de imóveis Ana Cristina Wommer, com quem ele teria um relacionamento amoroso. A vítima estava grávida e, ao ser morta por asfixia, sofreu o aborto.

O crime ocorreu em 22 de agosto de 2010 e desde 23 de outubro daquele ano o acusado encontra-se preso preventivamente, por determinação do juízo da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá/MT. O réu já foi pronunciado e aguarda seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

A defesa sustenta que no processo “inexiste qualquer menção de que o paciente tenha ameaçado testemunhas durante a instrução processual”, ou que se evadiria do distrito da culpa e que a ordem de prisão baseou-se em “ilações e conjecturas”, alheias ao que prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Este é o segundo pedido de liberdade requerido pela defesa do servidor público no STF. O primeiro deles (HC 111953) foi rejeitado em maio de 2012 pela Primeira Turma do STF.

Decisão

Segundo a ministra Cármen Lúcia não estavam presentes “os fundamentos necessários ao deferimento da medida liminar”. A ministra-relatora acrescentou que “os argumentos carreados aos autos impõem o prosseguimento da presente ação para análise da questão de forma mais detida, com a complementação da instrução com as informações a serem prestadas pelo juízo da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá/MT e com o parecer do Procurador-Geral da República.”

Assim, a ministra indeferiu o pedido de liminar e determinou que o juízo da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher fosse comunicado com urgência para “prestar informações pormenorizadas sobre cada alegação apresentada nesta impetração e sobre o andamento do processo contra o Paciente”.

AR/AD

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