O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que a empresa Kalunga, empresa de comércio e indústria gráfica, não violava o direito dos consumidores ao anunciar e promover a venda de produtos com o mesmo preço à vista ou a prazo. A ação, proposta pelo MP (Ministério Pública), acusa a marca de embutir os juros na venda à vista.
A empresa, por sua vez, informou que disponibiliza vendas à vista, com financiamento em que há cobrança de juros e, excepcionalmente, parcelamento sem juros em algumas promoções especiais como estratégia de mercado.
A decisão, unânime, manteve a sentença do então magistrado de 1º grau Guilherme Ferreira da Cruz, segundo a qual “a ideia de concorrência plena implica a busca da melhor qualidade ao menor preço, nada tendo o autor com o arquétipo da equação econômico/financeira dos negócios da ré, muito menos quando sequer se evidenciou nos autos um desproporcional preço à vista, único a permitir — em idêntico paradigma monetário — parcelamento com juros embutidos”.
De acordo com relator do processo, desembargador Luiz Antonio Costa, “no mérito, exatamente como decidido, o autor não demonstrou a prática atribuída à ré, que seria, como dito na inicial, violadora das regras do direito do consumidor”.
Do julgamento também participaram os desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.