A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante. A norma foi mantida mesmo com as alterações da nova Lei Seca, de 2012.
Para o Ministério Público, a regra deve ser derrubada porque é inconstitucional. “Com fundamento no direito geral de liberadade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”, alega Duprat.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e nenhuma tolerância à ingestão de álcool pelos motoristas. A norma também prevê meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser verificadas por meio de testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela considera que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois “o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária”.
A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação. “Tem se um rol não exaustivo de provas legalmente estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores constitucionais”.
A procuradora também entende que a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais é legal, pois o Estado pode intervir em nome da proteção do direito à vida, integridade física, saúde e segurança. Ela defende o poder fiscalizatório da Polícia Rodoviária Federal nesses locais.
O parecer integra três processos diferentes, de autoria da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). As entidades questionam pontos da antiga Lei Seca, de 2008, mas a procuradora já emitiu as opiniões com base na nova lei “em homenagem ao princípio da economia processual”.